Homologações


Rescisões de Contrato de Trabalho

Com o objetivo de melhorar o atendimento, e baseados nos termos da Instrução Normativa nº. 03 de 21/06/02 e nº. 04 de 29/11/2002 e demais instruções normativas e súmulas dos Tribunais do Trabalho, informamos que as homologações deverão ser agendadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e serão atendidas do 12h30 às 17h.

Sem a apresentação dos documentos que seguem no Anexo 01/2007 será impossível realizar o Ato de Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho.

Anexo 01/2007

Documentos necessários para Homologação das Rescisões de Contrato de Trabalho, para Demissão com Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado:

A assistência à homologação de rescisão de contrato pelo sindicato obreiro, só será formalizada quando da apresentação pelo empregador dos seguintes documentos:

I. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em (cinco) vias;
• CAMPO 31 = CODIGO DA ENTIDADE****HOTELEIRO**913.020.232.88474-7
• CAMPO 32= CNPJ: HOTELEIROS (S.E.C.H.S.L) 78.636.057/0001-79
• SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE LONDRINA

II. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;

III. Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão; em 3 vias.

IV. Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicáveis;

V. Extrato da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para Fins Rescisórios e os recolhimento dos meses que não constem no extrato; em 3 vias.

VI. Conectividade Social feita junto a Caixa Econômica federal (Número Chave).em 03 vias

VI. Guia de recolhimento rescisório (GRRF) do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do Artigo 18 da Lei nº. 8.036, de 11 de maio 1990, e do Artigo 1a da Lei Complementar nº. 110, de 29 de junho de 2001; autenticado em 03 vias.

VII. Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS Rescisório (espelho que demonstra valores) em 03 vias.

VIII. Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;

IX. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas às formalidades especificadas na Norma Regulamentadora nº. 5, aprovada pela Portaria nº. 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações; A ausência leva ao cancelamento da demissão.

X. Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;

XI. Demonstrativo de parcelas variáveis (médias da rescisão) consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; em 03 vias.

XII. Prova bancária de quitação, com extrato bancário comprovando o depósito, quando for o caso; pagamento das Verbas Rescisórias poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado.

XIII. Emissão obrigatória do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), conforme IN INSS/DC 96/2003 e 118/2005 e Lei 8.213/91.

XIV. Justificativa firmada pelo empregador do motivo da Justa Causa quando for o caso ou Boletim de Ocorrência.

XV. Livro ou Ficha de Registro do Empregado com devidas atualizações

Parágrafo Quarto: No demonstrativo da média de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas "a" e "b" do Artigo 7º da Lei n" 605, de 5 de janeiro de 1949.
Nas rescisões de trabalhadores analfabetos ou adolescentes o pagamento terá que ser feito em dinheiro e o trabalhador deverá estar acompanhado de pessoa responsável.

Em caso de Pedido de Demissão não farão parte dos documentos somente os itens: VI, VII, VIII, XIV.

Em caso de Falecimento o pagamento da rescisão de contrato será feito ao dependente habilitado declarado pela Instituição de Previdência ou o órgão encarregado do processamento do beneficio por morte. Apresentar Copia da Certidão de Óbito, Copia da Certidão de Casamento quando casado, e item I e item V.

RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO: Quando homologadas fora do Sindicato, o empregador comunicará por escrito, com antecedência de no mínimo três dias a entidade representativa dos empregados.


SINDEHOTÉIS • Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, meios de Hospedagem e Gastronomia, Turismo e Hospitalidade de Londrina e Região
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